O prefeito de Castelo do Piauí, Magno Soares, como de costume, novamente faltou com a verdade em entrevista recente concedida em portais de notícias da região. Magno Soares confundiu a prestação de contas junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado e a Ação por Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público.
O bloqueio dos bens do prefeito foi determinado pelo juiz de 1º grau, tendo sido inclusive já expedido mandado de penhora dos bens do prefeito e dos empresários envolvidos no alegado desvio de dinheiro público.
Além do bloqueio dos bens, o juiz de direito da comarca de Castelo do PI, determinou a quebra do sigilo fiscal e bancário de Magno Soares e dos empresários que, de acordo com o Ministério Público, superfaturaram a Merenda Escolar das crianças da rede escolar de Castelo do Piauí.
O alegado superfaturamento e desvio na merenda escolar em Castelo do Piauí praticado pelo prefeito Magno Soares e empresários aliados têm impacto direto nos alunos da Educação Básica do município, já que repercutem na menor disponibilidade de merenda escolar para nossas crianças, que é uma refeição importante, em especial para a parcela mais carente dos estudantes.
O prefeito, de fato, recorreu da decisão do juiz de castelo que determinou o bloqueio de seus bens e a quebra do sigilo fiscal e bancário, porém o Tribunal de Justiça através do Desembargador Sebastião Martins em decisão provedora na data de hoje, de 05 de junho de 2024, não concedeu o efeito suspensivo ao pedido do prefeito, portanto, a decisão do juiz de castelo do Piauí continua válida, assim, o bloqueio e a quebra do sigilo fiscal e bancário do prefeito e seus aliados prevalece.
Mín. 21° Máx. 39°
Mín. 20° Máx. 39°
Tempo limpoMín. 20° Máx. 40°
Tempo limpo