Sexta, 13 de Setembro de 2024
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Política Corrupção

Juiz nega recurso e mantém bloqueio de R$4 milhões em bens de Magno Soares

Além do bloqueio dos bens, o juiz de direito da comarca de Castelo do PI, determinou a quebra do sigilo fiscal e bancário de Magno Soares

05/06/2024 13h51 Atualizada há 3 meses
Por: Redação
Juiz nega recurso e mantém bloqueio de R$4 milhões em bens de Magno Soares

O prefeito de Castelo do Piauí, Magno Soares, como de costume, novamente faltou com a verdade em entrevista recente concedida em portais de notícias da região. Magno Soares confundiu a prestação de contas junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado e a Ação por Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público. 


O bloqueio dos bens do prefeito foi determinado pelo juiz de 1º grau, tendo sido inclusive já expedido mandado de penhora dos bens do prefeito e dos empresários envolvidos no alegado desvio de dinheiro público. 


Além do bloqueio dos bens, o juiz de direito da comarca de Castelo do PI, determinou a quebra do sigilo fiscal e bancário de Magno Soares e dos empresários que, de acordo com o Ministério Público, superfaturaram a Merenda Escolar das crianças da rede escolar de Castelo do Piauí.


O alegado superfaturamento e desvio na merenda escolar em Castelo do Piauí praticado pelo prefeito Magno Soares e empresários aliados  têm impacto direto nos alunos da Educação Básica do município, já que repercutem na menor disponibilidade de merenda escolar para nossas crianças, que é uma refeição importante, em especial para a parcela mais carente dos estudantes.


O prefeito, de fato, recorreu da decisão do juiz de castelo que determinou o bloqueio de seus bens e a quebra do sigilo fiscal e bancário, porém o Tribunal de Justiça através do Desembargador Sebastião Martins em decisão provedora na data de hoje,  de 05 de junho de 2024, não concedeu o efeito suspensivo ao pedido do prefeito, portanto, a decisão do juiz de castelo do Piauí continua válida, assim, o bloqueio e a quebra do sigilo fiscal e bancário do prefeito e seus aliados prevalece.

 

Confira a decisão proferida nesta quarta-feira (05)

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