Sexta, 13 de Setembro de 2024
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Cidades Suspende decisão

Presidente do TJ autoriza show de R$150 mil do Limão com Mel em Boqueirão do Piauí

A decisão proferida às 13h41 desta terça (30) suspendeu a ordem do juiz Sandro Francisco Rodrigues.

01/05/2024 13h53 Atualizada há 4 meses
Por: Redação
 Presidente do TJ autoriza show de R$150 mil do Limão com Mel em Boqueirão do Piauí

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Hilo de Almeida Sousa, acaba de deferir pedido do Município de Boqueirão, autorizando a realização do show artístico do cantor Edson Lima e da banda de forró Limão com Mel marcado para amanhã, dia 1º de maio. A decisão proferida às 13h41 suspendeu a ordem do juiz Sandro Francisco Rodrigues, da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos.

O desembargador acatou o pedido de Suspensão de Liminar feito pelos advogados da municipalidade, considerando a documentação juntada aos autos demonstrando que a prefeitura vem cumprindo com suas obrigações constitucionais e legais em relação à saúde, educação e outros setores.

“Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir os critérios de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”, diz trecho da decisão.

Para o presidente, é temerário que o Poder Judiciário interfira na autonomia administrativa e gerencial da Municipalidade, impedindo o direcionamento de recursos para a implementação de políticas públicas, inclusive culturais.

“Neste momento, isto é, na véspera do evento, torna-se clarividente que qualquer adiamento ou cancelamento do show contratado geraria o dispêndio de mais recursos financeiros, para eventuais indenizações dos artistas e/ou pagamento da infraestrutura já montada”, disse.

A decisão destaca o potencial prejuízo econômico direto que a decisão de cancelamento pode causar aos cofres municipais, os quais serão forçados a aplicar recursos em serviços e bens que não foram efetivamente aproveitados.

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