O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Hilo de Almeida Sousa, acaba de deferir pedido do Município de Boqueirão, autorizando a realização do show artístico do cantor Edson Lima e da banda de forró Limão com Mel marcado para amanhã, dia 1º de maio. A decisão proferida às 13h41 suspendeu a ordem do juiz Sandro Francisco Rodrigues, da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos.
O desembargador acatou o pedido de Suspensão de Liminar feito pelos advogados da municipalidade, considerando a documentação juntada aos autos demonstrando que a prefeitura vem cumprindo com suas obrigações constitucionais e legais em relação à saúde, educação e outros setores.
“Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir os critérios de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”, diz trecho da decisão.
Para o presidente, é temerário que o Poder Judiciário interfira na autonomia administrativa e gerencial da Municipalidade, impedindo o direcionamento de recursos para a implementação de políticas públicas, inclusive culturais.
“Neste momento, isto é, na véspera do evento, torna-se clarividente que qualquer adiamento ou cancelamento do show contratado geraria o dispêndio de mais recursos financeiros, para eventuais indenizações dos artistas e/ou pagamento da infraestrutura já montada”, disse.
A decisão destaca o potencial prejuízo econômico direto que a decisão de cancelamento pode causar aos cofres municipais, os quais serão forçados a aplicar recursos em serviços e bens que não foram efetivamente aproveitados.
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